jueves, 25 de febrero de 2010

Los Chinos en Brasil - CAPOEIRAGEM

FOTO: Capoeiragem 1861 Chistiano Junior:
Revista de Estudos da Religião - REVERISSN 1677-1222
Pós-Graduação em Ciências da Religião - PUC-São Paulo
2. Imigração Chinesa e Coreana no Brasil
2.1 "Pré-História" do Extremo Oriente no Brasil
Os chineses são os mais antigos imigrantes do Extremo Oriente no Brasil. Existem provas da presença de chineses no Brasil no período colonial, ainda que não se possa avaliar a quantidade exata.[1] Também é certo que algumas centenas de chineses desembarcaram no Rio de Janeiro em 1810, inicialmente trazidos para o cultivo de chá.[2]
Posteriormente, a possibilidade da imigração chinesa foi colocada dentro do contexto da substituição em massa da mão-de-obra escrava. Uma das possibilidades foi a imigração de chineses, já que se estimava que a imigração européia não ocorreria em número suficiente para as atender à demanda brasileira. Por conta disso, por volta de 1854, também algumas centenas de chineses foram trazidos em um experimento infrutífero de substituir a mão-de-obra escrava.[3] Em 1882 foi fundada a companhia de Comércio e Imigração Chinesa, que tinha o apoio ativo do governo e planos ambiciosos de trazer milhares de chineses ao Brasil. Por essa companhia, cerca de mil chineses chegaram para trabalhar em uma mina em São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.[4] Em 1893 - apesar dos protestos de chineses e ingleses[5] - entraram 475 chineses no Brasil, recrutados na China e embarcados em um navio alemão fretado chamado Tetardos. Segundo o Memorial dos Imigrantes de São Paulo, a primeira entrada oficial de chineses no estado ocorreu em agosto de 1900, com 107 pessoas que se encaminharam para a cidade de Matão, depois de terem desembarcado no Rio de Janeiro e de passarem pela Hospedaria dos Imigrantes na cidade de São Paulo.
Ao final, parece ter sido triste o final desses chineses no século XIX no Brasil. Com poucas possibilidades de retorno à China, muitos morreram pobres nas ruas do Rio de Janeiro, vítimas do preconceito racial,[6] e sua influência cultural só pode ser parcialmente rastreada. No campo religioso, é provável que os chineses no Brasil tenham tido santuários próprios combinando elementos populares, como ocorreu nos EUA.[7]
http://www.pucsp.br/rever/rv3_2004/p_shoji.pdf

1 comentario:

AEC dijo...

Basta o mal que nos causou a não exei-ução da referida lei de 1831, que determinou que os africanos apreendidos fuísêem transportados para lugares donde vierão e que o no tempo achava-se autorisado a fazer um tratado com as autoridades da costa d'Africa, a fim de recebê-los. O governo não cumpria a lei, e pretextou que as autoridades africanas não quer-los receber, e que seria desumano lançá-los em um país bárbaro e sem proteção; nada disso era exacto, porque muitas embarcações têm sabido dos nossos portos carregadas de africanos libertos, que voluntariamente se têm transportado para a costa d'África, sem que se dessem os inconvenientes que alegou o governo para serem transportados os africanos apreendidos depois da cessação do trafico.
Hás o que é de notar é que o governo, em vez de proteger a sabida desses africanos, que voluntariamente procurão partir para a África, ao contrario, porta-se indiferentes aos embaraços que encontrão os mesmos africanos.
............................Entendo, pois. que o governo na concessão que o corpo legislativo fez desta subvenção de 200:0000, deve estabelecer alguma* condições, algumas medidas para que não se aumente os ladrões de quintais, os capoeiras, os sedutores de missas escravas; e isto, senhores nos fará maior mal do que quantos projectos se possa apresentar aqui no senado acerca da escravidão.

Fuente:Anais do Senado, Volumem 1 ,Brazil. Congresso Nacional. Senado Federal, Brazil. Parlamento. Senado,Impr. Nacional, 1865 (Pág. 67)