martes, 31 de agosto de 2010

1934- Delito de CAPOEIRAGEM silenciado en la Legislación Militar

lunes, 30 de agosto de 2010

lunes, 23 de agosto de 2010

1821- Portaría sobre Negros capoeiras


Gravura: Frederico Guilherme Briggs, a young artist born in Rio de Janeiro in 1813, publishes about 1832 in this city a series of small lithographies showing street characters. In Negros que vão levar açoutes (Negroes going to be whipped), one of the convicts carries a sign reading capoeira.

Representação apresentada pela Comissão Militar designada para estudar a questão dos capoeiras, cujas sugestões foram mandadas pôr em vigor pelo Principe Regente, por portaria do Ministério da Guerra de 5 de dezembro de 1821.

Illmo. Sr.
Tendo a Comissão Militar, que exerce o governo das armas desta Corte e província, reconhecendo a necessidade urgente de serem castigados pública e peremptóriamente os negros capoeiras, presos pelas escoltas militares em desordens, e reprovando inteiramente o sistema seguido pelo Intendente Geral da Polícia, de os mandar soltar, uma vez que não tenham culpa formada em juízo, do qual resulta dano a seus senhores, que são obrigados a pagarem as despesas da cadeia e uma perturbação contínua à tranqüilidade e sossêgo públicos, e até à segurança da propriedade dos cidadãos ; visto que pela falta de castigos de açoite, únicos que os atemoriza e aterra, se estão perpetrando mortes e ferimentos, como tem acontecido há poucos dias, que se tem feito seis mortes pelo referidos capoeiras, e muitos ferimentos de facadas : e havendo a mesma comissão militar tomado as medidas que estão de sua parte, não é possível que preencham os fins a que atende sem que se tomem a que fica apontada, como única que pode concorrer para o bom resultado que convém ; como, porém, o referido intendente, ou por falta de energia, ou por não estar bem ao alcance das perigosas consequências, que se devem esperar-se tratar por meios de brandura àquela qualidade de indivíduos: Lembra a comissão militar a V. Exa. que, quando seja do agrado de S.A.R. pode cometer-se a disposição daqueles castigos ao coronel comandante da Guarda Real da Polícia a fim de efetuarem -- logo que o prêtos forem presos em desordens, ou com alguma faca, ou instrumento suspeitoso, porque com tal medida aparece o exemplo público, e aos senhores dos escravos a vantagem de não pagarem as despesas da cadeia, que nada concorre para a emenda dos escravos, que não atendem a êste prejuízo por lhe não ser sensível, S.A., porém, à vista do exposto, determinará o que julgar mais justo, e em benefício do bem público.
Deus guarde a V. Exa.
Quartel-General da Guarda Velha, 29 de novembro de 1821.
Ilmo. Sr. Carlos Frederico de Paula. Jorge de Avilez Ingarte de Souza Tavares ; Francisco Saraíva da Costa Refoios ; Simeão Estelita Gomes da Fonseca.

1823-RIO- Diputado hace mención a ser CAPOEIRA


Escriptos historicos e litterarios: I. a constituente perante a historia, 2a edição, II. 30 de julho de 1832, III. diversos
Francisco Ignacio Marcondes Homem de Mello (Barão Homem de Mello)

Laemmert, 1868 - 348 páginas


(pag 233) A's 11 horas da manhã annunciou-se,que era chegado o ministro de estado dos negocios do Imperio, e sairam a recebêl-o os Srs. secretarios suplentes Fernandes Pinheiro e Costa Carvalho, por se nao acharem na sala os Srs. Lopes Gama, e Galvão.

Ao entrar o dito ministro, observou-se que deveria deixar fóra a sua espada.
O Sr. ministro do imperio : —Esta espada é para defender a minha patria, e não para offender os membros desta augusta assembléa ; portanto posso entrar com ella.


(pag.249).............................0 Sr. Silva Lisboa:

Sr. presidente. Para que se figura a retirada dos corpos militares e a sua attitude actual em S. Christovão, em ponto de vista odioso, e como em bloqueio desta capital ? O povo está, e tem estado tranquillo : hontem bem se viu, que esteve nas galarias desta assembléa, sem que entrasse na sala, como no dia antecedente, nao havendo aliás ordem alguma em contrario, e só porque foram certificados, que o regimento lhe designava o lugar sómente nas mesmas galerias, e se manifestaram opiniões dos deputados contra a licença concedida na sessão de 10. Isto prova ser o povo fluminense um povo de ordem.
Sinto, que um dos Srs. deputados então me arguisse, dizendo que eu temia o povo generoso do Brasil e não temia a tropa. Eu, nao obstante os cabellos brancos da mirrada cabeça, não sei o que é temor, quando encho o que é dever : mas sei tambem, qual é o perigo de ajuntamentos populares, que podem degenerar em tumultos ; prezo-me de ser cauteloso, sem phantasiar de ser capoeira ; e perdôe-me esta augusta assembléa o ter-me escapado este nome do vulgo, improprio ao lugar e objecto. Não é racionavel o pôr em contraste, e menos em conflicto, o corpo do povo com o corpo militar, que aliás faz parte, e mui importante parte, do mesmo povo, por ter a especial attribuição da defeza nacional; o que constitue a sua profissão mui honorifica, vivendo os que a ella se dedicam de heroicos sacrifícios da propria vida pela segurança dos seus concidadãos, e gloria do estado.........................Sairam então da sala todos os Srs. deputados ; dissolvendose assim a assembléa pela uma hora da tarde do dia 12 de novembro de 1823.
http://books.google.es/books?id=Sl8CAAAAYAAJ&printsec=frontcover&source=gbs_atb#v=onepage&q&f=false

lunes, 9 de agosto de 2010

1820- Joaquín Ignacio da Costa alcunha"ORELHA" capanga y arruaçeiro

fuente: DOU 05/10/1928 - Pág. 28 - Seção 1 - Diário Oficial da União

otra fuente: (pag 99)The party of order: the conservatives, the state, and slavery in the ... Escrito por Jeffrey D. Needell. http://books.google.es/books?id=RYyAx6Di_2gC&source=gbs_navlinks_s

GAZETA DE lISBOA 1832
Lisboa, 15 de Março. (PAG 332)

(Artigos comrrrunicados.) ElRei Nosso Senhor Se dignou -confirmar a Patente ao posto de Tenente de Milicias da primeira Companhia do Prezidio de Caconda, a Joaquim Ignacio da Costa "Orelhas", já agraciado com a Real Eftgie por Graça do Mesmo Augusto Senhor que Deos guarde.
http://books.google.es/books?id=4lAZAAAAYAAJ&printsec=frontcover&vq=orelhas&source=gbs_atb#v=onepage&q=orelhas&f=false

1893- Praças de Policía paisanos( CAPOEIRAGEM)

1939-SAO PAULO- Empresa "Ringue Paulistano" espectaculos de Luchas

miércoles, 4 de agosto de 2010

CAPOEIRAGEM

DOU 11/05/1967 - Pág. 28 - Seção 1 - Diário Oficial da União


........da Guanabara cópia do pedido da Federação Carioca de Pugilismo, para que o Governo do Estado examine a conveniência de só conceder licença para funcionamento das chamadas "Academias" de Lutalivre, Karatê, Box/Viu-jitsu, Capoeiragem, ou de lutas de qualquer natureza, após a Federação Carioca de Pu -gilismo vistoriar o local e as instalações e atestar estarem.................
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/2829594/dou-secao-1-11-05-1967-pg-28