martes, 16 de noviembre de 2010

1821-Portaría sobre Negros capoeiras

GRIFO:
http://www.historia.uff.br/stricto/td/1210.pdf

1 comentario:

AEC dijo...

Mandam informar por seus despachos nos requerimentos das pirtes os ouvidores geraes, e mais ministros. Concedem licenças de uso d'armas prohibidas pelas ordens de 24 de Julho de 1711 e de 28 de Março de 1714. Não devem consentir em Minas ourives, religiosos, nem clerigos desnecessarios. Nem finalmente negros, mulatos forros, e os vadios, que podem exterminar para onde bem lhes parecer, conforme a ordem de 24 de Novembro de 1734.
FUENTE: P32)
Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Volumen 29 Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Instituto historico, geografico e ethnographico do Brasil,1866